Tudo sobre reforma trabalhista – O que mudou?
- 8 de ago. de 2017
- 4 min de leitura

A reforma trabalhista foi sancionada em 13 de julho deste ano e passa a valer no fim de 2017. O projeto de lei aprovado altera 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e permite acordos entre patrões e empregados em contratos de negociação trabalhista.
Tudo sobre reforma trabalhista - O que mudou?
Confira um resumo da nova legislação que passa a valer, a partir de dezembro de 2017. Entre as principais mudanças, conheça os, pelo menos, 10 pontos polêmicos, debatidos durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, como jornada de trabalho. Saiba o que mudou da legislação anterior para a atual. Saiba Tudo sobre reforma trabalhista – O que mudou?
As discussões da nova reforma trabalhista tiveram início em 2016. O principal argumento do governo do presidente Michel Temer é que a antiga reforma estava desatualizada e não atendia mais às necessidades de todos os setores da economia. Entretanto, por outro lado, especialistas temem que a nova legislação resulte em enfraquecimento das relações trabalhistas. A seguir, confira as principais mudanças da principal legislação trabalhista, uma conquista considerada importante para o trabalhador brasileiro e que traz diversos benefícios para homens e mulheres que trabalham na cidade ou no meio rural.
Quais as diferenças?
Veja as diferenças entre as legislações trabalhistas antiga e atual, aprovada pelo Congresso, referentes as questões mais polêmicas: Jornada de Trabalho, Acordos e Férias. No caso da jornada de trabalho, na legislação anterior, a jornada diária era estabelecida de três formas: 8 horas diárias, 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Agora, foi estabelecida de forma mais flexível: Jornada diária poderá ser 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. No entanto, ainda permanecem os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Os acordos realizados entre patrões e empregados também tiveram mudanças. Antes, a legislação prevalecia sobre os acordos coletivos, negociados por meio de sindicatos, trabalhadores e empregados. Agora, o que muda é que estão mais flexível, sendo que prevalece a negociação entre patrões e empregados sobre a legislação.
No que se refere as férias, anteriormente, o trabalhador tinha a possibilidade de dividir o período de descanso, previsto em lei, em até duas vezes, sendo que o limite mínimo seria de 10 dias corridos. Na legislação atual, as férias podem ser divididas em até três vezes, as parcelas menores não podem ter menos que 5 dias e a maior, precisa ter, pelo menos, 14 dias.
Reforma trabalhista - Sobre Ações na Justiça
Atualmente o trabalhador pode faltar em até três audiências judicias. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União e quem entra com a ação não tem custos. Já na nova regra da legislação o mesmo será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho. Também, se perder a ação deverá arcar com as custas do processo.
Pagamentos de honorários
Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
Também vale lembrar que o trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Sobre as punições
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Reforma Trabalhista – Outras mudanças!
É muito importante estar atento sobre as principais mudanças que entram em vigor no final de 2017. Existem outras novidades no regime atual. Entre eles, home office e contribuição sindical. Confira as principais mudanças!
Hoje em dia, é obrigatório o desconto na folha de pagamento de todos empregados brasileiros, de diferentes setores da economia, sejam eles sindicalizados ou não. Agora, a novidade da legislação aprovada é que a contribuição é facultativa, ou seja, o trabalhador é quem decide sobre o desconto em folha.
A nova CLT (Consolidação as Leis Trabalhistas) ainda traz novidades no que se refere ao regime de trabalho no modelo home office. No texto base da legislação elaborada em 1943, não havia regulamentação para esse segmento de trabalho, em casa. Agora, devido a realidade do mercado de trabalho atual, a nova legislação prevê um acordo entre patrão e empregado, no que se refere às despesas relacionadas a cada atividade.
Reforma trabalhista - Trabalhadoras grávidas
No contrato de trabalho, a legislação anterior determinava que a empregada gestante ou lactante deveria se afastar de qualquer atividade, operações ou locais insalubres. Já o projeto atual prevê o afastamento da gestante apenas no caso de atividades insalubres, em grau máximo.
Se quiser ter acesso ao texto base da atual reforma, acesse o projeto de lei em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129049
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