Comprovação de nexo casual em ação regressiva
- guilherme741
- 4 de dez. de 2017
- 3 min de leitura

As ações regressivas casuais estão previstas desde 1991, mas somente, a partir de 2008, o recurso passou a ser mais utilizado pelo INSS. Entenda mais sobre os casos!
Comprovação de nexo casual em ação regressiva é um recurso, cada vez mais utilizado pela Previdência Social, que busca o ressarcimento com o empregador que tiver provocado ou contribuído para a ocorrência do acidente de trabalho. De 1997 a 2007, foram registrados 223 ações regressivas no país, segundo dados da Advocacia da União. A partir de 2008, o número aumentou para 1.021 ações, até 2010. Um dos problemas levantados pelo órgão são os gastos em decorrência de acidentes de trabalho, que ultrapassam a margem de R$ 14 bilhões por ano. O Brasil é considerado o 4º colocado em número de acidentes fatais no mundo. Nestes casos, é muito importante a presença do trabalho do assistente técnico judicial para investigar cada caso e defender a empresa diante do processo. Confira a atuação desses profissionais.
Comprovação de nexo casual em ação regressiva
O trabalho do assistente técnico judicial, nos casos de comprovação de nexo casual em ação regressiva é o de apontar as condutas positivas previstas em lei, que foram cumpridas pela empresa que respeitou as normas de medicina e segurança.
Diante dos números de processos, o INSS, intensificou a campanha em busca do ressarcimento previdenciário. O órgão vive um grande déficit no sistema previdenciário, motivo pelo qual impulsiona a autarquia de tentar provar, na Justiça, ações de empresas, que supostamente foram negligentes com os trabalhadores e, assim, cobrar os valores que foram pagos aos empregados, segurados.
No entanto, em muitos casos, o órgão não analisa os detalhes da causa. Portanto, o trabalho do perito já começa com a análise dos relatórios que apontam os indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho. Em muitos casos, informações importantes são ignoradas ou passam desapercebidas pela análise da própria Justiça do Trabalho.
Ações
O trabalho de comprovação de nexo casual em ação regressiva não vinculado ao empregador já deve partir do pressuposto que o simples fato do acidente ter ocorrido durante a atividade de trabalho não comprova a necessidade da busca de ressarcimento dos gastos da Previdência com o empregador.
Nestes casos, os assistentes técnicos judiciais especializados conseguem comprovar, por exemplo, que a empresa não descumpriu as normas de medicina e segurança do trabalho.
Já ao INSS cabe comprovar o dano e o ato ilícito que resultou o problema. Ou seja, tenta apontar que os gastos com o benefício, por meio de auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte ou auxílio acidente, que foi pago ao segurado, ocorreu em negligência do empregador, que descumpriu as normas padrão de segurança do trabalho.
Provas periciais
No caso, em análise, de comprovação de nexo casual em ação regressiva o trabalho do assistente técnico judicial é essencial para fundamentar e contestar a tese da acusação, no caso INSS, por meio de provas, levantadas durante o curso da ação inicial, a existência de pressupostos. O principal, de que a ocorrência não foi fruto de descumprimento de norma de medicina e segurança do trabalho pelo empregador. É preciso ainda ficar atendo ao nexo entre o descumprimento e a início da ocorrência do evento acidentário.
Legislação
A Lei 8.213/91, no artigo 120, que refere-se ao plano de benefícios da previdência social, prevê que "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."
Por isso que, os empregados devem recolher a Contribuição sobre os Riscos Ambientais do Trabalho, sendo que a alíquota corresponde ao nível de risco da atividade, nos termos do artigo 22, II da Lei 8.212/1991. Entre os benefícios previdenciários pagos pelo governo federal, em lei, estão: Aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença ou auxílio-acidente).
Este é um benefício previsto, em lei, e as empresas que cumprem a legislação não devem ser cobradas no caso de Comprovação de nexo casual em ação regressiva.
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