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Quais as causas não ocupacionais que excluem perda auditiva diagnósticos/diferenciais de PAIR?

  • guilherme741
  • 13 de dez. de 2017
  • 3 min de leitura

Quais as causas não ocupacionais que exclui perda auditiva diagnósticosdiferenciais de PAIR. (Imagem: Divulgação)

PAIR – Perda Auditiva por Ruído Ocupacional é também chamada uma nova nomenclatura: PAINSE – Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados. Quando a exposição se dá no ambiente do trabalho, é considerada causa ocupacional. Mas, para haver a comprovação é preciso de muito mais que uma análise de exame de audiometria.


Perda auditiva ocasionada por exposição a ruídos no trabalho. Este um caso comum, em que o reclamante acusa judicialmente a empresa por ter sofrido o dano auditivo por conta da função exercida. No entanto, em um processo do tipo, não se pode analisar apenas exames de audiometria para afirmar que a causa foi o ruído. É preciso basear-se em um conhecimento etiológico, ou seja, de todas as causas que podem ter provocado a perda auditiva no colaborador, entre elas, causas não relacionadas ao ambiente de trabalho e até mesmo hereditariedade.


Definição de PAIR e PAINSE


A mudança de PAIR para PAINPSE trouxe uma alteração não apenas na nomenclatura, mas na análise da questão. Hoje, o assunto é definido como a diminuição gradual e lenta da acuidade auditiva, em consequência da exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora (ruído), sem EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais), ou seja, sem a proteção adequada.


Portanto, a função do assistente técnico judicial em meio a uma ação, já tem início com a comprovação de documentos e relatórios que comprovam a entrega e uso de EPIs pelos colaboradores, fiscalizados pela própria empresa.


O que diz a Legislação?


Para prevenir contra PAIR ou PAINSE, a norma regulamentadora NR6 determina EPIs, equipamentos dispositivo ou produto, de uso individual, pelo trabalhador, destinado a protegê-lo contra riscos de ameaça a segurança e saúde do trabalho.


A medida ainda estabelece que, em caso de prevenção contra perda auditiva e outros casos, a empresa é obrigada a fornecer aos colaboradores, O EPI adequado para o risco, em perfeito estado e em condições de funcionamento.


Cabe ainda ao empregador exigir o uso, fiscalizar e orientar os funcionários sobre como utilizá-los de forma correta e cabe ao colaborador seguir as orientações corretas de uso de todos os EPIs.


Causas do PAIR ou PAINSE De acordo com o Comitê de Ruído e Conservação Auditiva, são características do PAIR:


- Ser neurossensorial, por comprometer células do órgão de Corti;

- Provocar, raramente, perdas profundas que não ultrapassam os 40 decibéis de nível auditivo, nas frequências baixas, e 75 decibéis, nas altas; - Por atingir a cóclea, parte auditiva do ouvido interno, o trabalhador portador de PAIR pode desenvolver: intolerância a sons intensos, perda de capacidade de reconhecer palavras, zumbidos.


Características da perda auditiva


No caso do processo judicial, em análise, é possível contatar como causa que exclui de perda auditiva não ocupacional diagnósticos/diferenciais de PAIR, primeiro, exames audiométricos da reclamante.


A exposição contínua da perda auditiva neurossensorial por exposição continuada de níveis elevados de pressão sonora, tem um perfil típico, que não corresponde ao apresentado pela colaboradora. Quando o problema se manifesta, é predominante as frequências simétricas. No caso do exame da reclamante, a frequência é assimétrica e não foi constatada inflexão da característica de PAINSE.


Ainda neste processo judicial, em específico, o assistente conseguiu provar que, além das análises serem assimétricas e não terem inflexão características do PAINSE, a perde auditiva apontada pela reclamante antecede a contração, de acordo com o exame admissional apresentado e anexado aos autos.


Doenças que podem ocasionar a perda auditiva:


É preciso considerar ainda algumas doenças capazes de ocasionar perda auditiva. Trabalhadores que possuem doenças como diabetes, doenças degenerativas, causas tumorais, esclerose múltipla, traumas cranianos, lesões do corpo geniculado do córtex auditivo, são alguns exemplos de fatores que podem provocar a perda auditiva.


Sobre a AR Perícias Médicas e de Engenharia


A AR Perícias Médicas e de Engenharia realiza a prestação de serviços de assistência técnica em perícias médicas e de engenharia, na área judicial e extrajudicial para clientes corporativos de todo o país. Conta com uma equipe multidisciplinar constituída de médicos, advogados e engenheiros que atuam em diversas áreas de modo a prestar assistência referente à saúde e segurança laboral.


Com vasta experiência no mercado, os profissionais atuam elaborando laudos oficiais de alta qualidade e conteúdo que servem de embasamento para inúmeras sentenças.





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