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Causas não ocupacionais – Hérnia de disco e lombalgia

  • guilherme741
  • 4 de out. de 2017
  • 4 min de leitura

Causas não ocupacionais – Hérnia de disco e lombalgia. (Imagem: Divulgação)

Processos judiciais podem apontar Hérnia de Disco e Lombalgia como causas de doenças provocadas pela atividade profissional, no entanto, pesquisas e estudos comprovam que tais problemas integram o grupo de causas não ocupacionais.



Causas não ocupacionais como Hérnia de Disco e Lombalgia, podem ser comprovadas em processos judiciais. Os transtornos degenerativos da coluna vertebral é um processo natural e independe da atividade exercida. Estudos e pesquisas publicadas por profissionais renomados da área de saúde provaram, por meio de análises em corpos humanos, as características degenerativas, comuns entre homens e mulheres, por esta razão em muitos casos não podem ser consideradas como causas semelhantes a doenças relacionadas a acidentes de trabalho.


Confira uma série de estudos que apontam que as ações degenerativas da coluna vertebral são independentes da função exercida e que não são agravadas ou desencadeadas por atividades laborais.


Transtornos Degenerativos da Coluna Vertebral – Causas não ocupacionais


Na análise de um processo, em que o reclamante atribuiu à atividade exercida na empresa a causa de ter desenvolvido as doenças caracterizadas com lesões na região lombar e na coluna vertebral, o assistente apresenta uma série de estudos, pesquisas e biografias que levantam o debate sobre a questão, em análise.


O primeiro argumento que contesta o fato de doenças como Hérnia de Disco e Lombalgia serem motivos de doenças ocupacionais são baseados em estudos que apontam que o processo degenerativo na coluna surge, naturalmente, em homens e mulheres, a partir dos 35 anos de idade.


No caso da Hérnia de Disco, pesquisadores da área médica apresentam estudos sobre a anatomopatológica da degeneração do disco intervertebral, que envolve a diminuição da porcentagem de água, proteoglicanos (proteínas extracelulares), bem como a resistência do ânulo fibroso e do núcleo pulposo, respectivamente a parede e a região central do disco intervertebral. Já o rompimento do ânulo fibroso leva à formação da hérnia lombar, ocasionada por um processo inflamatório na região lombar.


Cientificamente, é comprovado por estudos que o núcleo pulposo apresenta de 70% a 80% de água em sua composição que se perde ao longo da idade. Autores ainda alertam que o núcleo pulposo pode sofrer reduções, entre as idade de 12 e 14 anos e 35 e 40 anos.


Escoliose também não pode ser considerada uma causa ocupacional


A escoliose, mais conhecida por provocar a curvatura da coluna vertebral, comprovadamente, é uma condição genética que pode ser hereditário e, portanto, não é causa por atividade exercida e nem por má postura ou por carregar peso nas costas.

Estudos apontam que a doença surge, com mais frequência, durante a adolescência. Entre as causas, até 85% dos jovens com a patologia e ainda pode surgir como resultado de uma doença neurológica e muscular, como paralisia cerebral, distrofia muscular e poliomielite. Portanto, esta também é uma doença que não pode ser associada a causa ocupacional.


Mais cientistas comprovam que Hérnia de Disco e Lombalgia não são causas ocupacionais


Na obra de René Mendes, “Patologia do Trabalho”, uma pesquisa feita por meio de 600 autópsias na coluna lombar verificou que o processo de degeneração discal começa entre 11 e 19 anos, no caso do homem, e de 21 a 29 anos, nas mulheres. Com 50 anos, todos os discos da região lombar estão alterados, segundo o autor. E em todas as idades, a pesquisa mostra que o homem tem mais discos degenerativos que as mulheres da mesma idade.


Não são consideradas doenças degenerativas


Na Legislação - Lei 8213/1991, inciso primeiro do Artigo 20, está claro que não são consideradas doenças do trabalho fatores como doenças degenerativas, doenças inerentes ao grupo etário, àquelas que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas. Portanto, Transtornos Degenerativos da Coluna Vertebral não são consideradas causas ocupacionais e nem podem ser agravadas pela atividade laboral. Para todos os casos, é preciso haver tais fundamentações baseadas em estudos médicos.


Perícias Médicas


O principal trabalho do assistente técnico não é, como pensam muitos, apenas elaborar um laudo independente, um laudo divergente ou uma crítica ao laudo pericial, mas sim diligenciar durante a realização da perícia no sentido de evidenciar junto ao perito do juízo os aspectos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob uma ótica geral e mais especificamente sob a ótica da parte que o contratou.

(G.N)


O profissional designado, com apoio de todos os profissionais especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, deve elaborar um relatório circunstanciado, o qual poderá servir como contraprova judicial e será a base para elaboração de ações corretivas. Cabe a ele diligenciar criteriosamente no sentido de verificar as diferentes hipóteses de abordagem da matéria técnica objeto da prova pericial, tentando fazer com que o perito nomeado pelo juízo perceba as diferentes interpretações da matéria fática sob estudo, para que não seja o seu cliente prejudicado com visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para dar ao juiz da causa subsídios amplos para o esclarecimento da matéria fática sob exame.


O processo da perícia pode ser descrito em seis fases:



1 – Analisar petição inicial e documentos pertinentes, destacando pontos relevantes


2 – Elaborar quesitos com indicação dos assistentes mais indicados e/ou parecer técnico preliminar para embasar a defesa


3 – Acompanhar avaliação pericial médica, técnica e de condições ergonômicas.


4 – Elaborar parecer técnico, assim como, apresentar elementos técnicos e específicos sobre os trabalhos acompanhados


5 – Elaborar subsídios para a manifestação sobre as conclusões e opiniões periciais e elaborar quesitos objetivos


6 – Elaborar subsídios complementares, assim como reunir evidências que permitam embasar recurso para a 2ª instância.


Os profissionais da AR Perícias Médicas e de Engenharia atuam como assistente técnico em processos cíveis e trabalhistas, acompanhando todas as etapas necessárias dos processos, de forma individualizada, e, atendendo às necessidades de cada parceiro. Por possuir uma equipe multidisciplinar com médico, engenheiro, fisioterapeuta, ergonomista, consegue atuar em diversas áreas de modo a apresentar assistências referentes a saúde e segurança laboral.



AR Perícias Médicas e de Engenharia


Os profissionais da empresa atendem em todo o Brasil.

Contato: (19) 3829-0255

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